Artigo 2º da Lei nº 5.483 de 19 de Agosto de 1968
Modifica o item III do art. 178 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.