Artigo 2º da Lei nº 5.466 de 5 de Julho de 1968
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Universitária Norte Mineira terreno situado na gleba do Colégio Agrícola "Antônio Versiani Athayde", no município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.