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Artigo 2º da Lei nº 5.466 de 5 de Julho de 1968

Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Universitária Norte Mineira terreno situado na gleba do Colégio Agrícola "Antônio Versiani Athayde", no município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.466 /1968