Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.466 de 5 de Julho de 1968
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Universitária Norte Mineira terreno situado na gleba do Colégio Agrícola "Antônio Versiani Athayde", no município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo, através do Ministério da Agricultura, autorizado a doar à Fundação Universidade Norte Mineira, criada pela Lei nº 2.615, de 24 de maio de 1962 , um terreno com área de 193.600 m² (cento e noventa e três mil e seiscentos metros quadrados), situado na gleba do Colégio Agrícola "Antônio Versiani Athayde", no município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
O terreno de que trata êste artigo se destinará à construção e instalação da sede da Fundação Universidade Norte Mineira e dos prédios dos respectivos Institutos e Faculdades, bem como às suas atividades complementares, e, no caso em que esta Fundação deixar de existir, ou, de ser dada ao imóvel finalidade diversa da acima prevista, o mesmo reverterá ao patrimônio do Ministério da Agricultura, independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias nêle construídas.