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Artigo 2º da Lei nº 5.464 de 2 de Julho de 1968

Considera de utilidade pública a Fundação Ford (The Ford Foundation), com sede em New York, Estados Unidos da América do Norte.

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Art. 2º

A entidade beneficiária deverá submeter-se, perante o Ministério da Justiça, às exigências estabelecidas para as entidades nacionais, tanto para o ato declaratório como para posterior fiscalização da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , regulamentada pelos Decretos nº 50.517, de 2 de maio de 1961 e nº 60.931, de 4 de julho de 1967.

Art. 2º da Lei 5.464 /1968