Artigo 1º da Lei nº 5.454 de 17 de Junho de 1968
Concede pensão especial ao professor Robert Joachimovits.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida ao Professor Robert Joachimovits pensão especial que corresponderá, mensalmente, ao valor sempre atualizado da diferença entre os proventos decorrentes da sua aposentadoria e os vencimentos fixados para o cargo de professor catedrático.