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Artigo 1º da Lei nº 5.454 de 17 de Junho de 1968

Concede pensão especial ao professor Robert Joachimovits.

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Art. 1º

É concedida ao Professor Robert Joachimovits pensão especial que corresponderá, mensalmente, ao valor sempre atualizado da diferença entre os proventos decorrentes da sua aposentadoria e os vencimentos fixados para o cargo de professor catedrático.

Art. 1º da Lei 5.454 /1968