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Lei nº 5.454 de 17 de Junho de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial ao professor Robert Joachimovits.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

É concedida ao Professor Robert Joachimovits pensão especial que corresponderá, mensalmente, ao valor sempre atualizado da diferença entre os proventos decorrentes da sua aposentadoria e os vencimentos fixados para o cargo de professor catedrático.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1968

Lei nº 5.454 de 17 de Junho de 1968