Lei nº 5.454 de 17 de Junho de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial ao professor Robert Joachimovits.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
É concedida ao Professor Robert Joachimovits pensão especial que corresponderá, mensalmente, ao valor sempre atualizado da diferença entre os proventos decorrentes da sua aposentadoria e os vencimentos fixados para o cargo de professor catedrático.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro.
A. Costa e Silva Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1968