Artigo 5º da Lei nº 5.319 de 29 de Setembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a doar material e equipamentos a entidades públicas e privadas que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, dentro do prazo de 90 (noventa) dias contado de sua publicação.