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Artigo 5º da Lei nº 5.319 de 29 de Setembro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a doar material e equipamentos a entidades públicas e privadas que menciona e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei, dentro do prazo de 90 (noventa) dias contado de sua publicação.

Art. 5º da Lei 5.319 /1967