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Artigo 2º da Lei nº 5.319 de 29 de Setembro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a doar material e equipamentos a entidades públicas e privadas que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

As doações serão efetuadas de acôrdo com plano a ser elaborado pelo Ministério da Saúde, atendidas, de preferência, localidades, em todo o território nacional, deficientemente servidas quanto a entidades médico-hospitalares.

Art. 2º da Lei 5.319 /1967