Artigo 4º da Lei nº 5.223 de 17 de Janeiro de 1967
Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, equipamentos importados pela Companhia Estadual de Águas da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.