Artigo 2º da Lei nº 5.223 de 17 de Janeiro de 1967
Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, equipamentos importados pela Companhia Estadual de Águas da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A isenção concedida não abrange o material com simular nacional.