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Artigo 24 da Lei de 12 de Janeiro de 1927

Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias

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Art. 24

Continuam em vigor as disposições dos decretos ns. 4.206, de 9 de dezembro de 1920 , e 4.051, de 14 de janeiro de 1920 , relativas ao pessoal da Aviação do Exercito e da Armada.

Art. 24 da Lei /1927