Artigo 5º da Lei nº 5.091 de 30 de Agosto de 1966
Dispõe sôbre a prescrição do direito de ação judicial e de reclamação administrativa contra concursos públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.