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Artigo 7º da Lei nº 5.060 de 1º de Julho de 1966

Incorpora a Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz Fora à Universidade Federal de Juiz de Fora.

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Art. 7º

A Faculdade a que se refere esta Lei deverá adaptar o seu regimento ao Estatuto da Universidade Federal de Juiz de Fora e submetê-lo, dentro de 60 (sessenta) dias, à aprovação do Conselho Universitário e do Conselho Federal de Educação.

Art. 7º da Lei 5.060 de 1º de Julho de 1966