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Artigo 6º da Lei nº 5.060 de 1º de Julho de 1966

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Art. 6º

As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias atribuídas à Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 6º da Lei 5.060 de 1º de Julho de 1966