Artigo 5º da Lei nº 5.060 de 1º de Julho de 1966
Incorpora a Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz Fora à Universidade Federal de Juiz de Fora.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para os efeitos dos artigos anteriores, a Faculdade incorporada apresentará à Universidade de Juiz de Fora a relação do pessoal docente e demais servidores, especificando cargos ou funções que ocupam, foram de investidura, natureza do serviço que desempenham, data da admissão e vencimento ou salário e comprovará o exercício mediante apresentação de fôlhas de pagamento e recolhimento de contribuições para Instituto de Previdência.