JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 5.060 de 1º de Julho de 1966

Incorpora a Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz Fora à Universidade Federal de Juiz de Fora.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Incluídos, também por decreto executivo, no Quadro Único da Universidade, serão os cargos destinados à nomeação interina dos demais servidores da Faculdade incorporada, em exercício na data da incorporação.

Art. 4º da Lei 5.060 de 1º de Julho de 1966