Artigo 4º da Lei nº 5.060 de 1º de Julho de 1966
Incorpora a Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz Fora à Universidade Federal de Juiz de Fora.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Incluídos, também por decreto executivo, no Quadro Único da Universidade, serão os cargos destinados à nomeação interina dos demais servidores da Faculdade incorporada, em exercício na data da incorporação.