Artigo 3º da Lei nº 5.060 de 1º de Julho de 1966
Incorpora a Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz Fora à Universidade Federal de Juiz de Fora.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pessoal docente em exercício na Faculdade na data da incorporação será aproveitado na forma estabelecida no Estatuto do Magistério Superior, levando-se em conta as categorias em que está classificado e, quando fôr o caso, em cargos eqüivalentes que serão incluídos, por decreto, no Quadro Único da Universidade Federal de Juiz de Fora.