JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.060 de 1º de Julho de 1966

Incorpora a Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz Fora à Universidade Federal de Juiz de Fora.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O pessoal docente em exercício na Faculdade na data da incorporação será aproveitado na forma estabelecida no Estatuto do Magistério Superior, levando-se em conta as categorias em que está classificado e, quando fôr o caso, em cargos eqüivalentes que serão incluídos, por decreto, no Quadro Único da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 3º da Lei 5.060 de 1º de Julho de 1966