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Artigo 2º da Lei nº 5.060 de 1º de Julho de 1966

Incorpora a Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz Fora à Universidade Federal de Juiz de Fora.

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Art. 2º

Serão incorporados ao Patrimônio Nacional, mediante escritura pública e independentemente de qualquer indenização, todos os bens, móveis e imóveis, assim como os direitos da Faculdade mencionada no artigo anterior.

Art. 2º da Lei 5.060 de 1º de Julho de 1966