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Artigo 1º da Lei nº 5.060 de 1º de Julho de 1966

Incorpora a Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz Fora à Universidade Federal de Juiz de Fora.

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Art. 1º

A Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora, a que se refere o Decreto nº 23.939, de 27 de outubro de 1947 , fica incorporada à Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 1º da Lei 5.060 de 1º de Julho de 1966