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Artigo 1º da Lei nº 5.039 de 20 de Junho de 1966

Altera a Lei nº 3.739, de 4 de abril de 1960 , que autoriza a doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel situado na Rua 13 de junho, naquela cidade, pertencente à União e atualmente ocupado pelo 22º Distrito de Portos e Vias Navegáveis.

Art. 1º da Lei 5.039 /1966