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Artigo 3º da Lei nº 5.003 de 27 de Maio de 1966

Dá nova redação ao artigo 95 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.003 /1966