Artigo 2º da Lei nº 5.003 de 27 de Maio de 1966
Dá nova redação ao artigo 95 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.