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Artigo 5º da Lei nº 4.948 de 6 de Abril de 1966

Autoriza o Poder Executivo a alienar, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, o imóvel da Rua Conselheiro Crispiniano número 378, em São Paulo.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 4.948 /1966