Artigo 5º da Lei nº 4.948 de 6 de Abril de 1966
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, o imóvel da Rua Conselheiro Crispiniano número 378, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.