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Artigo 4º da Lei nº 4.948 de 6 de Abril de 1966

Autoriza o Poder Executivo a alienar, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, o imóvel da Rua Conselheiro Crispiniano número 378, em São Paulo.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 4.948 /1966