Artigo 4º da Lei nº 4.948 de 6 de Abril de 1966
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, o imóvel da Rua Conselheiro Crispiniano número 378, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.