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Artigo 2º da Lei nº 4.916 de 17 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relação Exteriores, o crédito especial de Cr$ 86.087.100 (oitenta e seis milhões, oitenta e sete mil e cem cruzeiros), para atender às despesas decorrentes das Segundas Reuniões Anuais Ordinárias do Conselho Interamericano Econômico e Social (CIES) da organização dos Estados Americanos.

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Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.916 /1965