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Artigo 3º da Lei nº 4.906 de 17 de dezembro de 1965

Modifica o "Plano Nacional de Viação", estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.906 /1965