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Artigo 2º da Lei nº 4.906 de 17 de dezembro de 1965

Modifica o "Plano Nacional de Viação", estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

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Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.906 /1965