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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 4.906 de 17 de dezembro de 1965

Modifica o "Plano Nacional de Viação", estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

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Art. 1º

Fica retificada a BR-373 e são incluídos no "Plano Nacional de Viação", Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964 :

I

Plano Rodoviário Nacional

a

BR-373 - Limeira - Itapetininga - Capão Bonito - Apiaí - Ponta Grossa - Relógio - Barracão.

b

BR-118 - Itaboraí (BR-101) - Cachoeiras de Macacu - Nova Friburgo - Bom Jardim (BR-120) - São Sebastião do Allo - São Fidélis - Cardoso Moreira (BR-040). (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

c

BR-154 - Itumbiara - Campina Verde - Pôrto Militão - Votuporanga - Nhandeara - Marília. . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

d

BR-227 - Currais Novos - Caicó - Serra Negra do Norte - Pombal (BR-230). . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

e

BR-255 - Prado Jequitaia - Medeiros Neto - Itanhém - Machacalis - Águas Formosas (BR-116). . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

f

BR-283 - Itapiranga (Argentina) - Mondaí - Palmito - São Carlos - Chapecó - Seara - Concórdia - Capinzal - Campos Novos (BR-282). . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

g

BR-417 - Afuá - Anajás - Ponta de Pedras. . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

h

BR-459 - Poços de Caldas - Lorena - Mombucaba. . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

i

Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo - BR-050 - Cidade Universitária - Ponte do Morumbi - BR-050 - BR-116 - BR-146 - BR-050. . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

II

Plano Ferroviário Nacional: . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional) T- 16 - Apiaí - Itapeva - Ponta Grossa - Engenheiro Gultierrez - Pôrto União - Marcelino Souza - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequie - Livramento.

III

Plano Portuário Nacional: . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

a

Pôrto de São Roque; . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

b

Pôrto de Coroa Vermelha; . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

c

Pôrto de Caravelas; . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

d

Pôrto de Cananéia; . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

e

Pôrto de Anhato Mirim. . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

Art. 1º, II da Lei 4.906 /1965