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Artigo 7º da Lei nº 4.899 de 10 de dezembro de 1965

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1966.

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 4.899 /1965