Artigo 7º da Lei nº 4.899 de 10 de dezembro de 1965
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.