Artigo 5º da Lei nº 4.899 de 10 de dezembro de 1965
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962 - Código Tributário do Distrito Federal.