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Artigo 3º da Lei nº 4.899 de 10 de dezembro de 1965

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1966.

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Art. 3º

A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros analíticos anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:
Unidades Administrativas
Cr$
Gabinete do Prefeito 904.410.000
Procuradoria Geral 1.192.753.000
Secretaria do Govêrno 1.014.117.000
Secretaria da Administração 8.138.679.000
Secretaria de Finanças 3.000.133.000
Secretaria de Agricultura e Produção 5.155.605.000
Secretaria de Educação e Cultura 10.788.832.000
Secretaria de Saúde 7.973.301.000
Secretaria de Serviços Sociais 4.735.537.000
Secretaria de Viação e Obras 89.272.474.000
Secretaria de Serviços Públicos 10.410.585.000
Conselho de Desenvolvimento Econômico 47.537.000
Conselho de Arquitetura e Urbanismo 68.656.000
Conselho de Educação do Distrito Federal 67.780.000
Tribunal de Contas do Distrito Federal 450.229.000
Total Geral da Despesa 143.220.628.000
Art. 3º da Lei 4.899 /1965