Artigo 3º da Lei nº 4.899 de 10 de dezembro de 1965
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros analíticos anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:
Unidades Administrativas | |
Cr$ | |
Gabinete do Prefeito | 904.410.000 |
Procuradoria Geral | 1.192.753.000 |
Secretaria do Govêrno | 1.014.117.000 |
Secretaria da Administração | 8.138.679.000 |
Secretaria de Finanças | 3.000.133.000 |
Secretaria de Agricultura e Produção | 5.155.605.000 |
Secretaria de Educação e Cultura | 10.788.832.000 |
Secretaria de Saúde | 7.973.301.000 |
Secretaria de Serviços Sociais | 4.735.537.000 |
Secretaria de Viação e Obras | 89.272.474.000 |
Secretaria de Serviços Públicos | 10.410.585.000 |
Conselho de Desenvolvimento Econômico | 47.537.000 |
Conselho de Arquitetura e Urbanismo | 68.656.000 |
Conselho de Educação do Distrito Federal | 67.780.000 |
Tribunal de Contas do Distrito Federal | 450.229.000 |
Total Geral da Despesa | 143.220.628.000 |