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Artigo 2º da Lei nº 4.899 de 10 de dezembro de 1965

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1966.

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Art. 2º

A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Cr$
Impostos 8.950.000.000
Taxas 1.095.300.000
Contribuições de Melhoria 100.000
Receita Patrimonial 61.000.000
Receita Industrial 20.100.000
Transferências Correntes 63.797.098.000
Receitas Diversas 1.480.000.000
Total das Receitas Correntes 75.403.598.000
Receita de Capital
Cr$
Transferência de Capital (...) 35.863.000.000
Total da Receita de Capital (...) 35.863.000.000
Total Geral da Receita (...) 111.266.598.000
Art. 2º da Lei 4.899 /1965