Artigo 6º da Lei nº 4.888 de 9 de dezembro de 1965
Proíbe o emprêgo da palavra couro em produtos industrializados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Proíbe o emprêgo da palavra couro em produtos industrializados, e dá outras providências.
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