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Artigo 3º da Lei nº 4.888 de 9 de dezembro de 1965

Proíbe o emprêgo da palavra couro em produtos industrializados, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica também proibido o emprêgo da palavra couro, mesmo modificada com prefixos ou sufixos, para denominar produtos não enquadrados no art. 1º.

Art. 3º da Lei 4.888 /1965