Artigo 3º da Lei nº 4.888 de 9 de dezembro de 1965
Proíbe o emprêgo da palavra couro em produtos industrializados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica também proibido o emprêgo da palavra couro, mesmo modificada com prefixos ou sufixos, para denominar produtos não enquadrados no art. 1º.