Artigo 1º da Lei nº 4.888 de 9 de dezembro de 1965
Proíbe o emprêgo da palavra couro em produtos industrializados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibido pôr à venda ou vender, sob o nome de couro, produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.