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Artigo 1º da Lei nº 4.888 de 9 de dezembro de 1965

Proíbe o emprêgo da palavra couro em produtos industrializados, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica proibido pôr à venda ou vender, sob o nome de couro, produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.

Art. 1º da Lei 4.888 /1965