Artigo 35 da Lei nº 4.886 de 9 de dezembro de 1965
Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:
a
a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
b
a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
c
a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
d
a condenação definitiva por crime considerado infamante;
e
fôrça maior.