Artigo 7º da Lei nº 4.804 de 20 de Outubro de 1965
Dispõe sôbre demolições e reconstruções de benfeitorias, em próprio nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre demolições e reconstruções de benfeitorias, em próprio nacional, e dá outras providências.
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