Artigo 6º da Lei nº 4.804 de 20 de Outubro de 1965
Dispõe sôbre demolições e reconstruções de benfeitorias, em próprio nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre demolições e reconstruções de benfeitorias, em próprio nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.