Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 4.804 de 20 de Outubro de 1965
Dispõe sôbre demolições e reconstruções de benfeitorias, em próprio nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na demolição por construção defeituosa, dolo, imperícia, omissão ou negligência, o parecer técnico do órgão fiscalizador da obra substituirá o têrmo de vistoria.
Parágrafo único
Aquêle documento deverá conter os esclarecimentos indispensáveis a trabalhos de tal natureza, com a indicação do responsável ou responsáveis pelo evento.