Artigo 1º da Lei nº 4.804 de 20 de Outubro de 1965
Dispõe sôbre demolições e reconstruções de benfeitorias, em próprio nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As demolições e reconstruções de benfeitorias, em próprio nacional, sòmente poderão ser efetuadas mediante autorização do Ministro de Estado sob cuja jurisdição se encontrar o imóvel.