Artigo 9º da Lei nº 4.617 de 15 de Abril de 1965
Cria o Fundo do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Cria o Fundo do Exército e dá outras providências.
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