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Artigo 8º da Lei nº 4.617 de 15 de Abril de 1965

Cria o Fundo do Exército e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica autorizada a abertura, ao Ministério da Guerra, no corrente exercício de 1965, do crédito especial de Cr$ 20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros), destinados ao Fundo do Exército e equivalente à receita a que se refere a alínea "c" do art. 3º desta Lei.

Art. 8º da Lei 4.617 /1965