Artigo 7º da Lei nº 4.617 de 15 de Abril de 1965
Cria o Fundo do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A vigência da presente Lei, no que se refere às alíneas "b" e "c" do art. 3º, é a partir de 1º de janeiro de 1965.
Cria o Fundo do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoA vigência da presente Lei, no que se refere às alíneas "b" e "c" do art. 3º, é a partir de 1º de janeiro de 1965.