JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 4.617 de 15 de Abril de 1965

Cria o Fundo do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O saldo positivo do Fundo do Exército, apurado em balanço no término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.

Art. 4º da Lei 4.617 /1965