Artigo 10º da Lei nº 4.617 de 15 de Abril de 1965
Cria o Fundo do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei, ressalvado o disposto no seu artigo 8º, entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Fundo do Exército e dá outras providências.
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