Artigo 1º da Lei nº 4.617 de 15 de Abril de 1965
Cria o Fundo do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Fundo do Exército destinado a auxiliar o provimento de recursos financeiros para o aparelhamento do Exército e para realizações ou serviços inclusive de programas de assistência social que, a juízo do Ministério de Guerra, se façam necessários, a fim de que possa o Exército dar cabal cumprimento às suas missões.