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Artigo 1º da Lei nº 4.617 de 15 de Abril de 1965

Cria o Fundo do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Fundo do Exército destinado a auxiliar o provimento de recursos financeiros para o aparelhamento do Exército e para realizações ou serviços inclusive de programas de assistência social que, a juízo do Ministério de Guerra, se façam necessários, a fim de que possa o Exército dar cabal cumprimento às suas missões.

Art. 1º da Lei 4.617 /1965