Artigo 1º da Lei nº 4.603 de 20 de Março de 1965
Concede a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria" à Cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
À Cidade de São Vicente - Célula Mater da Nacionalidade - é concedida, em caráter excepcional, a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria".