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Artigo 1º da Lei nº 4.603 de 20 de Março de 1965

Concede a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria" à Cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

À Cidade de São Vicente - Célula Mater da Nacionalidade - é concedida, em caráter excepcional, a denominação de "Cidade Monumento da História Pátria".

Art. 1º da Lei 4.603 de 20 de Março de 1965