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Artigo 56, Parágrafo Único da Lei da Reforma Bancária | Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964

Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

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Art. 56

Ficam extintas a Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A. e a Caixa de Mobilização Bancária, incorporando-se seus bens direitos e obrigações ao Banco Central da República do Brasil. Vide Lei nº 6.419, de 1944

Parágrafo único

As atribuições e prerrogativas legais da Caixa de Mobilização Bancária passam a ser exercidas pelo Banco Central da República do Brasil, sem solução de continuidade.

Art. 56, Parágrafo Único da Lei da Reforma Bancária - Lei 4.595 /1964