Artigo 26 da Lei dos Condomínios | Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Acessar conteúdo completoArt. 26
(VETADO).
Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
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