Lei nº 4.424 de 8 de Outubro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura de crédito especial ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para pagamento de dívida de exercícios findos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento a Vicente Isaías de Mello de dívida de exercícios findos.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Milton Campos Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1964