Lei nº 4.424 de 8 de Outubro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura de crédito especial ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para pagamento de dívida de exercícios findos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento a Vicente Isaías de Mello de dívida de exercícios findos.
H. CASTELLO BRANCO Milton Campos Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1964